Recuperação de Créditos Tributários

Empresas do Simples Nacional - Produtos Monofásicos

A Lei nº 10.147/2000 estabelece as diretrizes para a tributação do PIS/COFINS, incluindo a modalidade monofásica para certos produtos, categorizados pela NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

No sistema de tributação monofásica, a primeira empresa na cadeia produtiva é responsável pelo recolhimento dos tributos para todas as empresas subsequentes. Isso significa que as empresas seguintes, até o consumidor final, estão desobrigados de recolher estes tributos, pois eles já foram pagos.

No entanto, devido à complexidade e aos altos custos associados à parametrização de sistemas, muitas empresas deixam de aproveitar esse benefício, resultando no recolhimento indevido do PIS/COFINS.

Nossa firma atua recuperando os tributos pagos indevidamente pelo empresário através de sistema de cálculo próprio onde conseguimos com eficiência e rapidez apurar o crédito a ser restituído, já atualizado.

De acordo com as regras da Receita Federal, os valores poderão ser restituídos, em conta corrente da empresa, em até 60 (sessenta) dias.

Produtos com incidência monofásica de PIS e COFINS

Autopeças e Pneus

Autopeças em geral, pneus, produtos de borracharia, dentre outros

Pet Shop

Produtos em geral de pet shop

Remédios

Remédios em geral

Bebidas Frias

Bebidas alcoólicas e não alcoólicas, refrigerantes e águas.

Etapas do Trabalho

PASSO 01

Solicitação e entrega da documentação

PASSO 02

Análise da documentação - verificação de integridade dos documentos

PASSO 03

Auditoria Tributária e realização do cálculo dos créditos tributários

PASSO 04

Retificação das informações junto à Receita Federal do Brasil

PASSO 05

Pedido de restituição dos créditos tributários

PASSO 06

Acompanhamento do pedido de ressarcimento até o creditamento na Conta Corrente da empresa.

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